A Portabilidade com várias, perguntas e respostas e a portabilidade em outros países.
No último dia 2 de março, a portabilidade numérica foi implementada nas últimas áreas e DDDs que restavam no país - São Paulo (11), Rio Grande do Sul (53), Goiás (64), Mato Grosso (66) e Pará (91) - fechando um cronograma que se iniciou em setembro de 2008. Agora todos os brasileiros podem desfrutar do direito de manter os seus números de telefone, caso mudem de operadora de serviço. O usuário passa a ser detentor do número de telefone que, antes, era "propriedade" da empresa de telefonia. Outro benefício é a flexibilidade que ele terá para trocar de prestadora de serviço, quando achar mais adequado.
A portabilidade acaba servindo de incentivo à competição entre as empresas, à redução nos preços e na esperada melhoria da qualidade do atendimento. Isso já é um avanço, visto que os serviços de telefonia (móvel e fixa) apresentam o maior índice de reclamações nos serviços de defesa ao consumidor. A experiência de outros países que já aplicaram a portabilidade pode servir de exemplo para nós e para outros países que estão neste caminho também.
Sendo assim, até para fazer valer nossos direitos, reunimos aqui uma série de informações e orientações para entender melhor essa novidade nas telecomunicações no Brasil.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A PORTABILIDADE NUMÉRICA
O que é portabilidade numérica?
O nome é comprido, mas é simplesmente a facilidade que permite ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel (celular) manter o seu número de telefone (código de acesso), mesmo se mudar de operadora.
Como eu solicito?
- Entre em contato com a operadora para a qual deseja migrar. Não precisa falar com a sua atual operadora e tampouco cancelar sua conta;
- Informe seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da atual prestadora;
- No caso de pessoa jurídica, deve-se fornecer o número do CNPJ;
- Pague a taxa da portabilidade à nova prestadora;
- A nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido;
- Ela deverá efetivar a portabilidade em até 5 dias úteis após a solicitação do usuário;
- Durante a migração, o telefone poderá deixar de funcionar. Nesse caso, a interrupção deverá ocorrer em, no máximo, 2 horas. Depois disso, o telefone já estará funcionando com a nova operadora;
Qual o valor da taxa da portabilidade?
A ANATEL fixou em R$ 4,00 (quatro reais) o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela operadora. Esta poderá isentá-lo deste custo (o que deve ocorrer em muitos casos, já que a isenção pode ser um fator de concorrência entre as empresas). A taxa poderá ser cobrada a cada mudança de operadora. Porém, para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) dentro da mesma operadora, não deverá haver cobrança.
E se, por qualquer motivo, eu quiser desistir de mudar de operadora?
É permitido. O prazo para a desistência do pedido é de 2 dias úteis a partir da solicitação.
E se houver algum problema na portabilidade?
O cliente pode recorrer à própria operadora para onde vai migrar, à ABR Telecom e à ANATEL.
A operadora pode negar o meu pedido?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
- Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- Se outra solicitação de portabilidade para o mesmo número estiver em andamento;
- Se o número do telefone for inexistente ou já tiver sido cancelado;
- Se o número do telefone não estiver designado a nenhum usuário;
- Se o número do telefone for temporário;
- Se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público;
- Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.
Posso transferir o número do telefone fixo para o celular e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel.
Estou de mudança. Posso levar o meu número para um local que tenha outro DDD?
Não. A portabilidade para os celulares é possível dentro da mesma área de registro (DDD) e para os telefones fixos, dentro da mesma Área Local (município).
E como ficam as obrigações contratuais e os serviços que não foram pagos da antiga operadora?
Se o usuário, interessado em trocar de operadora, ainda estiver em prazo de fidelização (expresso em contrato) com a operadora anterior, precisará pagar a multa pelo cancelamento antecipado do contrato. O IDEC, por exemplo, entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato. Os serviços da antiga operadora, já utilizados, também deverão ser pagos. Ressalta-se que nenhuma operadora pode negar receber um cliente por ele estar inadimplente com alguma outra prestadora; embora possam surgir restrições quanto às opções de planos de serviço para o usuário nessa condição.
Se eu portar para uma nova operadora, terei as mesmas vantagens do plano anterior?
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido. O usuário deve observar as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.
Eu tenho um celular pré-pago. Quando portar o meu número, meus créditos anteriores serão transferidos para a nova empresa?
Não. Por isso recomenda-se que fique na operadora antiga até gastar todos os seus créditos. A partir daí, poderá portar o seu número sem prejuízo financeiro.
Meu celular não tem chip. O que eu faço?
Você precisará trocar de aparelho. E mesmo se o seu celular tiver chip, deve-se verificar se o aparelho é compatível na nova operadora. Alguns modelos não funcionam com determinadas operadoras por causa da frequência utilizada.
Posso transferir o número de um celular de rádio (do tipo Nextel)?
Não. Esse tipo de serviço de telefonia móvel que utiliza o sistema de radiocomunicação, chamado de SME (Serviço Móvel Especializado), não é compreendido pela regulamentação da portabilidade numérica. A ANATEL determinou a portabilidade somente às operadoras do SMP (Serviço Móvel Pessoal).
Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).
O usuário pode portar o número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e TV por assinatura)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas com a operadora.
Como foi a implantação da portabilidade no Brasil
Neste momento em que a portabilidade numérica, finalmente, torna-se disponível para todo o território brasileiro, mais de 193 milhões de assinantes de telefonia (41,1 milhões na fixa e 151,9 milhões na móvel) poderão beneficiar-se com este direito. Segundo dados da Teleco, até o dia 16 de fevereiro deste ano, já houve um total de 438.612 solicitações de usuários para transferir seus números a outra operadora. Desse total, 154.220 foram em telefonia fixa e 284.392 em telefonia móvel.
A história da implementação da portabilidade no Brasil teve início já em 2006, quando a ANATEL realizou uma consulta pública (Consulta Pública nº 734 - Regulamento Geral da Portabilidade), em diferentes capitais, a fim de discutir o modelo de portabilidade a ser adotado e como seria o regulamento geral da portabilidade. Em 19 de março de 2007, foi assinada a Resolução nº 460, pela ANATEL , que aprovou o Regulamento Geral de Portabilidade.
O Brasil optou pelo modelo denominado Portabilidade de Provedor de Serviço Local ou Móvel, onde os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provdor de serviço local, móvel ou fixo. Existem outros dois tipos de portabilidade numérica:
- Portabilidada Geográfica, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;
- Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços como, por exemplo, na troca de celular para fixo.
A Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) é a Entidade Administradora contratada pelas operadores para gerenciar todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizar a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) é utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. O não cumprimento de prazos previstos na regulamentação está definido como Falta Grave pelo Regulamento de Sanções da Anatel, o qual prevê a aplicação de multa de até R$ 50 milhões nesses casos.
A implementação da portabilidade iniciou-se, de fato, em 1º de setembro de 2008 - com DDDs de diversos Estados - até o dia 2 de março de 2009.
A portabilidade em outros países
A primeira experiência em portabilidade numérica no mundo ocorreu no Reino Unido em 1996. Logo depois, em 1999, foi a vez de Hong Kong. Apesar de terem se lançado pioneiramente, quase ao mesmo tempo, tiveram resultados diferentes. No Reino Unido - assim como em outros países da Europa - não houve grande adesão por parte dos usuários de telefonia. Na Europa, o número de adeptos não chegou a 1%, isso 12 meses após a implementação do serviço.
Já em Hong Kong, os ótimos resultados obtidos fizeram com que se tornasse uma das experiências mais bem sucedidas em todo o mundo. Em 2005, já contabilizava-se o total de 90,1% de números portados. A concorrência entre as empresas era tão grande que os preços das tarifas reduziam-se em até 70%. Um dos fatores que pode explicar a diferença de resultados entre Hong Kong e o Reino Unido é o tempo de atendimento por parte das operadoras: enquanto no primeiro o prazo é de 1 a 2 dias, no segundo pode levar de 15 a 25 dias úteis. Além disso, no Reino Unido, as operadoras não pareceram muito interessadas em aderir à iniciativa e o regulador não possuía instrumentos suficientes para fazer com que elas obedecessem às normas.
Nos Estados Unidos, a portabilidade numérica para telefones fixos existe desde 1999 e para celulares desde 2003. Porém, o início de sua implementação apresentou muitas dificuldades técnicas e diversos atrasos. Em um mercado em que cerca de 80% de usuários utilizam os celulares pós-pagos (no Brasil o índice é de 20%), a taxa de migração gira em torno de 9% somente. Em 2007, o país abrangeu a portabilidade para assinantes de VOIP.
No Japão, a portabilidade de celulares foi introduzida em 2006. Na Coréia, foi introduzida em 2003 para telefones fixos e no ano seguinte para celulares.
Na América Latina, aos poucos, os países têm adotado a portabilidade. Porto Rico já faz uso da portabilidade desde 2006. O México deu início ao processo ainda no ano passado. Outros países que estão para adotar a portabilidade: Colômbia (a partir de 2012), Peru (a partir de 2010).
www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especia ... tabilidadeUm abraço a todos. Christiano R. Santos